domingo, 6 de fevereiro de 2011

ATENÇÃO. MUITO IMPORTANTE!

O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6 do Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:
b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa. A partir de 1 de Janeiro de 2011 tem-se de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas atrás mencionadas em nome e com o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes). Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu numero de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.
Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.
Como já estamos quase no final de Janeiro, e não sendo um tema que seja muito publicitado, e perceptível pela maioria das pessoas, é muito importante que passemos a mensagem para evitar situações desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de 2012.
IRS: já sabe até quando tem de entregar o seu? As datas mudaram
Ao contrário do que vinha sendo hábito nos anos anteriores, este ano, a entrega da declaração de IRS (relativa a 2010) não começa em Fevereiro e sim em Março.
Na Lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo decidiu alterar os prazos, simplificando-os. As novas datas, apesar de encurtarem ligeiramente os períodos da entrega, simplificam o calendário, já que cada prazo corresponde apenas a um mês, do princípio ao fim.
Para os contribuintes da primeira fase (aqueles que apenas têm rendimentos das categorias A e/ou H, ou seja, de trabalho por conta de outrem ou pensões) a entrega em papel pode ser feita de 1 a 31 de Março e a entrega pela Internet está disponível entre 1 e 30 de Abril. Já para os restantes contribuintes, que recaem na segunda fase da entrega, a declaração pode ser submetida em papel entre 1 e 30 de Abril ou pela Internet entre 1 e 31 de Maio.

Sem comentários:

Enviar um comentário