quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

I.R.S. - CONVÉM MUITO LER!

NORMAS PARA A DECLARAÇÃO DE IRS
Estas normas foram emanadas pela DGCI, para todos os utentes utilizadores dos sistemas Net:
---“ Aproxima-se a data de entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, relativa aos rendimentos de 2010 e, aproveitando esta ocasião, gostaria de lhe dar conhecimento das principais novidades para este ano.
Desde logo, saliento a alteração do prazo de entrega dessa declaração através da Internet que, para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, decorrerá durante o próximo mês de Abril.
Também passou a existir a obrigatoriedade de identificar todos os dependentes através do respectivo número de contribuinte, que poderá obter em qualquer Serviço de Finanças caso ainda não o possua.
Atendendo a que já em anos anteriores decidiu entregar a sua declaração através da Internet – Portal das Finanças disponível em www.portaldasfinancas.gov.pt – beneficiando das vantagens associadas a esse serviço, permito-me apenas relembrar os principais benefícios associados exclusivamente a essa opção, que espero venha novamente a merecer a sua preferência:
1 – Os reembolsos são efectuados até ao 20.º dia seguinte ao da submissão da declaração, desde que:
a)- A declaração não contenha nenhum erro que impeça a sua validação central;
b)- Tenha sido indicado um NIB válido;
c)- Não existam quaisquer dívidas fiscais à data de 31.12.10, de acordo com o estabelecido no art. 13.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
d)- Não esteja em causa a aplicação do regime dos Residentes Não Habituais (novo Anexo L da declaração) nem a imputação de rendimentos associados ao regime da transparência fiscal (Anexo D);
e)- A declaração não fique pendente de nenhuma medida de controlo automático da Liquidação ou qualquer outra situação pontual que necessite de esclarecimentos adicionais, prévios à sua liquidação.
2 – A rapidez e o conforto com que poderá cumprir esta obrigação, sem filas de espera, sem quaisquer restrições de horário e sem os custos inerentes à aquisição dos impressos.
3 – O pré-preenchimento da declaração, designadamente na parte que se refere aos rendimentos do trabalho dependente ou pensões e respectivos montantes de IRS retidos na fonte.
4 – A imediata visualização detalhada de eventuais divergências entre os valores declarados e os que são conhecidos da Direcção-Geral dos Impostos, possibilitando a sua correcção e evitando assim posteriores deslocações aos Serviços de Finanças.
Para finalizar, informo ainda que caso se tenha esquecido da sua senha de acesso ao Portal das Finanças e não a consiga recuperar nesse mesmo Portal, disponível em www.portaldasfinancas.gov.pt, poder-se-á dirigir a um qualquer Serviço de Finanças onde, de imediato, lhe será disponibilizada uma nova que permitirá o acesso a todos os serviços disponibilizados através desse Portal. ---“

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