terça-feira, 25 de outubro de 2011

SOLIDARIEDADE. PÇARA QUÊ E PORQUÊ?

MAIS UMA AFRONTA AO ESFORÇO SOLIDÁRIO? POIS:

Aqui está o orçamento da AR, publicado hoje. O total das despesas no ano são de 95 MILHÕES DE EUROS. Alguém vai ter que explicar o conteúdo das verbas das despesas 01.01.05b - Pessoal além dos Quadros - GP´s: Sub.Férias e Natal - €890.300,00 e 01.01.14? Sub. Ferias e Natal? 2.093.650 euros? (mais de 2 milhões?) Começam já a aparecer as excepções: AR, Banco de Portugal, e outros que virão?
Afinal como é?
Estrutura
01.03.03c Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados) 26 1.600,00
01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 311.500,00
01.03.04a Outras prestações familiares e complementares (SAR) 27 238.000,00
01.03.04b Outras prestações familiares e complementares (GP´s) 27 70.000,00
01.03.04c Outras prestações familiares e complementares (Deputados) 28 3.500,00
01.03.05 Contribuições para a Segurança Social 2.637.493,00
01.03.05a Contribuições para a segurança social (SAR) 29 335.797,00
01.03.05b Contribuições para a segurança social (GP´s) 30 1.100.000,00
01.03.05c Contribuições para a segurança social (Deputados) 31 1.201.696,00
01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 244.468,00
01.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais (SAR) 32 243.900,00
01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais (GP´s) 32 568,00
01.03.09 Seguros 61.500,00
01.03.09a Seguros (SAR) 33 500,00
01.03.09c Seguros (Deputados) 33 61.000,00
01.03.10 Outras despesas de segurança social - CGA 2.858.295,00
01.03.10a Outras despesas de segurança social - CGA (SAR) 34 1.953.000,00
01.03.10b Outras despesas de segurança social - CGA (GP´s) 34 230.000,00
01.03.10c Outras despesas de segurança social - CGA (Deputados) 34 675.295,00
02. Aquisição de Bens e Serviços 16.866.776,00 25,6%
02.01 Aquisição de Bens 1.718.749,00 10,2%
02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 35 93.750,00
02.01.04 Limpeza e higiene 36 70.000,00
02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 37 84.350,00
02.01.08 Material de Escritório 315.170,00
02.01.08a Material de escritório 38 73.530,00
02.01.08b Consumo de papel 39 65.240,00
02.01.08c Consumíveis de informática 40 176.400,00
02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 41 10.000,00
02.01.11 Material de consumo clínico 42 4.000,00
02.01.13 Material de consumo hoteleiro 43 20.000,00
02.01.14 Outro material - peças 44 5.000,00
02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 45 102.910,00
02.01.16 Mercadorias para venda 46 449.440,00
02.01.17 Ferramentas e utensílios 47 2.000,00
02.01.18 Livros e documentação e outras fontes de informação 263.500,00
02.01.18a Livros e documentação 48 63.500,00
02.01.18b Outras fontes de informação 49 200.000,00
02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 50 39.165,00
U.M. Euro
Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4661
02.01.21 Outros Bens e Consumíveis 259.464,00
02.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 51 46.000,00
02.01.21b Outros bens 52 213.464,00
02.02 Aquisição de Serviços 15.148.027,00 89,8%
02.02.01 Encargos das instalações 792.000,00
02.02.01a Encargos das instalações: Água 53 90.000,00
02.02.01b Encargos das instalações: Electricidade 54 638.000,00
02.02.01c Encargos das instalações: Gás (fornecimento) 55 64.000,00
02.02.02 Limpeza e higiene 56 730.000,00
02.02.03 Conservação de bens 57 628.810,00
02.02.04 Locação de edifícios 58 73.000,00
02.02.05 Locação de material de informática 59 1.500,00
02.02.06 Locação de material de transporte 60 250.000,00
02.02.08 Locação de outros bens 61 316.270,00
02.02.09 Comunicações 936.490,00
02.02.09a Comunicações - Acessos Internet 62 193.475,00
RUBRICA ORÇAMENTAL
OAR 2012
NOTAS
DOTAÇÃO
Estrutura
02.02.09b Comunicações fixas - Dados 62 45.000,00
02.02.09c Comunicações fixas -Voz 62 420.500,00
02.02.09d Comunicações Móveis 62 210.515,00
02.02.09e Comunicações - Outros serviços (Consult./outsouc./etc) 62 14.000,00
02.02.09f Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 62 53.000,00
02.02.10 Transportes 3.466.953,00
02.02.10a Transportes: Deputados 63 3.161.243,00
02.02.10b Transportes: Outras situações 64 305.710,00
02.02.11 Representação dos serviços 65 157.533,00
02.02.12 Seguros 66 44.300,00
02.02.13 Deslocações e Estadas 1.520.063,00
02.02.13a Deslocações - viagens 67 950.656,00
02.02.13b Deslocações - Estadas 67 569.407,00
02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 68 335.745,00
02.02.15 Formação 69 204.100,00
02.02.16 Seminários, Exposições e similares 70 41.874,00
02.02.17 Publicidade 71 78.812,00
02.02.18 Vigilância e segurança 72 120.000,00
02.02.19 Assistência técnica 73 2.642.311,00
02.02.20 Outros Trabalhos Especializados 2.763.643,00
02.02.20a Outros trabalhos especializados Diários da Assembleia da República 74 36.900,00
02.02.20b Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria 75 743.665,00
02.02.20c Outros trabalhos especializados 76 1.983.078,00
02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 77 11.000,00
02.02.22 Serviços Médicos 78 28.200,00
02.02.25 Outros serviços 79 5.423,00
03. Juros e Outros Encargos 8.000,00 0,01%
03.06 Outros Encargos Financeiros 8.000,00 100,0%
03.06.01 Outros Encargos Financeiros 80 8.000,00
04. Transferências Correntes 73.732,00 0,1%
04.01 Entidades não Financeiras 57.732,00 78,3%
04.01.02 Entidades Privadas 57.732,00
04.01.02a Grupo Desportivo Parlamentar 81 15.210,00
04.01.02b Associação dos Ex-Deputados 82 42.522,00
04.09 Transferências Correntes - Resto do Mundo 16.000,00 21,7%
04.09.03 Países terceiros - Cooperação Interparlamentar 83 16.000,00
05. Subvenções 880.081,00 1,3%
05.07 Subvenções a Instituições sem fins lucrativos 880.081,00 100,0%
05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 880.081,00
05.07.01a Subvenção para encargos de assessoria aos deputados 84 679.136,00
05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 85 200.945,00
U.M. Euro
4662 Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
06. Outras Despesas Correntes 2.862.051,00 4,4%
06.01 Dotação provisional 2.500.000,00 87,3%
06.01.01 Dotação provisional 86 2.500.000,00
06.02 Diversas 362.051,00 12,7%
06.02.01 Impostos e taxas 87 150.000,00
06.02.03 Outras 212.051,00
06.02.03a Quotizações 88 198.651,00
06.02.03b Outras Despesas correntes não especificadas 89 13.400,00
3.278.732,00 4,7%
07. Aquisição de Bens de Capital 2.708.732,00 82,6%
07.01 Investimentos 1.632.732,00 60,3%
07.01.03 Edifícios 90 250.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
RUBRICA ORÇAMENTAL
OAR 2012
NOTAS
DOTAÇÃO
Estrutura
07.01.07 Equipamento de Informática 164.000,00
07.01.07a Material de informática: HW de comunicação 91 89.000,00
07.01.07b Material de informática: Outro HW 91 75.000,00
07.01.08 Software de Informática 160.132,00
07.01.08b Software informático: Outro SW 92 160.132,00
07.01.09 Equipamento Administrativo 103.000,00
07.01.09a Equipamento administrativo de comunicação 93 8.000,00
07.01.09b Outro equipamento administrativo 93 95.000,00
07.01.15 Outros Investimentos 955.600,00
07.01.15a Equipamento Audiovisual 94 955.600,00
07.03 Bens de Domínio Público 1.076.000,00 39,7%
07.03.02 Edifícios 95 1.076.000,00
08. Transferências de Capital 70.000,00 2,1%
08.09 Resto do Mundo 70.000,00 100,0%
08.09.03 Países terceiros e Og. Int. - Cooperação Interparlamentar 96 70.000,00
11. Outras Despesas de Capital 500.000,00 15,2%
11.01 Dotação provisional 500.000,00 100,0%
11.01.01 Dotação provisional 86 500.000,00
TOTAL DA DESPESA PARA FUNCIONAMENTO 69.070.344,00 72,4%
26.324.237,00 27,6%
04.03.01 Transferências Correntes - EA's c/Aut. Admininistrativa 3.201.334,00 12,2%
04.03.01.30.43 CNE - Transferências OE-correntes 97 915.430,00
04.03.01.30.44 CADA - Transferências OE-correntes 98 770.178,00
04.03.01.30.45 CNPD - Transferências OE-correntes 99 1.238.076,00
04.03.01.30.46 CNECV - Transferências OE-correntes 100 277.650,00
04.03.05 Transferências OE-correntes - EA's c/Aut. Financeira 7.231.577,00 27,5%
04.03.05.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-correntes 101 5.229.193,00
04.03.05.52.62 CONS. FISC. BD-ADN - Transferências OE-correntes 102 83.184,00
04.03.05.57.33 ERC - Transferências OE-correntes 103 1.919.200,00
05.07.01 Subvenções Políticas 15.693.990,00 59,6%
05.07.01c Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados 104 14.510.941,00
05.07.01d Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados 104 342.518,00
05.07.01e Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS 105 840.531,00
08.03.01 Transferências de Capital - EA's c/Aut. Admininistrativa 90.990,00 0,3%
08.03.01.30.43 CNE - Transferências OE-capital 97 68.000,00
08.03.01.30.44 CADA - Transferências OE-capital 98 10.000,00
08.03.01.30.45 CNPD - Transferências OE-capital 99 4.790,00
08.03.01.30.46 CNECV - Transferências OE-capital 100 8.200,00
08.03.06 Transferências OE-capital - - EA's c/Aut. Financeira 106.346,00 0,4%
08.03.06.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 101 100.000,00
08.03.06.52.62 CONS. FISC. BD-ADN - Transferências OE-capital 102 6.346,00
95.394.581,00 100%
Despesas com Ent. Autonomas e Subv. Estatais
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTAL
U.M. Euro
Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4663
Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
1 — Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos
Serviços da Assembleia da República).
2 — Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
3 — Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
4 — Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
5 — Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei
n.º 28/2003, de 30 de Julho.
6 — Idem n. 3, reposição de importâncias indevidamente
pagas em anos anteriores.
7 — Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º e n.º 2 do mesmo
artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
8 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro,
e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro,
alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
9 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro,
Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006,
de 12 de Junho, e Decreto -Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
10 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de
Novembro, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de
18 de Agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada
pela Declaração de Rectificação n.º 22/98, publicada no
Diário da República, 1.ª série -A, n.º 276, de 28 de Novembro
de 1998, e Resolução da Assembleia da República
n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
11 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro,
e Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.
12 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro,
e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de
14 de Agosto, e 52 -A/2005, de 10 de Outubro, e artigos
21.º e 23.º do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro,
e 195/2001, de 27 de Junho.
13 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro,
e n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de
Fevereiro.
14 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro,
e n.º 5 do artigo 48.º e alínea a) do artigo 50.º da
Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.
15 — Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 55/2010, de 24 de
Dezembro — subvenção pública para financiamento dos
partidos políticos, com e sem representação parlamentar.
16 — Artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de
Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 55/2010,
de 24 de Dezembro — subvenção pública para a campanha
das eleições legislativas da Região Autónoma dos
Açores.
Despesa
1 — Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (estatuto remuneratório
dos titulares de cargos políticos), rectificada pela declaração
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de
28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas
Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto,
26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de
13 de Março, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, e 30/2008,
de 10 de Julho, e 144/85, de 31 de Dezembro, alterada
pela Lei n.º 52 -A/2005, de 10 de Outubro. Aplicação das
reduções previstas no artigo 11.º da Lei n.º 12 -A/2010,
de 30 de Junho, e no artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de
31 de Dezembro.
2 — Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei
de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia
da República). Inclui ainda as remunerações devidas
aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações da República Portuguesa, de acordo com o
n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de Informações
da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica
n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o despacho conjunto
n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro -Ministro
e do Ministro das Finanças e da Administração Pública,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de
Março de 2005. Aplicação das reduções previstas na Lei
n.º 47/2010, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 52/2010, de 14 de Dezembro — aos
membros do Gabinete da Presidente da Assembleia da
República e aos secretariados dos vice -presidentes e do
gabinete da secretária -geral —, e no artigo 19.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
3 — Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, com
as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 3.º da Lei
n.º 55/2010, de 24 de Dezembro.
4 — Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei
de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia
da República). Para além dos contratos realizados no
âmbito da actividade da Assembleia da República, inclui os
contratos inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema
de Informações da República Portuguesa, ao Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz e ao Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
5 — Artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 191-A/79, de 25
de Junho, e 309/2007, de 7 de Setembro.
6 — Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
Aplicação das reduções previstas no artigo 19.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
7 — Montante inscrito a título de gratificações.
8 — Idem n. 1 (deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º
e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho
(secretário -geral e adjuntos), despacho do Presidente da
Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo à
proposta n.º 172/SG/CA/2000 (dirigentes), e despacho do
Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX, de 18
de Janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito
para integrar o Conselho de Administração). Aplicação das
reduções previstas no artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de
31 de Dezembro.
9 — Pagamento do suplemento de risco aos motoristas.
Aplicação das reduções previstas no artigo 19.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
10 — Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de Fevereiro, rectificado
pela declaração publicada no 2.º suplemento ao
Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 29 de Fevereiro
de 1984, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 70 -A/2000, de 5
de Maio.
11 — Decreto -Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, rectificado
pela declaração publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 1980, e alterado
pelo Decreto -Lei n.º 184/91, de 17 de Maio, e Decreto -Lei
n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99,
4664 Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
de 11 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 503/99, de 20
de Novembro, 70 -A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de
11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de
9 de Maio, pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de Setembro,
e 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto -Lei
n.º 29 -A/2011, de 1 de Março. Aplicação das reduções
previstas no artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de
Dezembro.
12 — Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, regulamentada pelo
Decreto -Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro, Decreto -Lei
n.º 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º 117/99, de 11 de
Agosto.
13 — N.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto -Lei n.º 259/98,
de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação
n.º 13 -E/98, de 31 de Agosto, e alterado pelo
Decreto -Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei
n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro. Artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, e artigo 72.º do
Decreto -Lei n.º 29 -A/2011, de 1 de Março. Aplicação das
reduções previstas no artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de
31 de Dezembro.
14 — N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de
Julho.
15 — Atribuição de subsídio de residência em situações
de estada prolongada no estrangeiro.
16 — Idem n. 14.
17 — Decretos -Leis n.os 106/98, de 24 de Abril, e
137/2010, de 28 de Dezembro.
18 — Despesas de deslocação do Programa Parlamento
Jovem, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz, do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações
da República Portuguesa, do Conselho Nacional
de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho de
Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.
19 — Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril,
rectificada pela declaração publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de
Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 52 -A/2005,
de 10 de Outubro, e 30/2008, de 10 de Julho, e artigo 11.º
da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004,
de 6 de Agosto.
Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de
6 de Agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da
República n.os 12/2007, de 20 de Março, 101/2009, de 26
de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho, artigo 16.º da Lei
n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas
pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25
de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de
Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
20 — Decreto -Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, rectificado
pela Declaração de Rectificação n.º 16 -D/98, de 30 de
Setembro, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro.
21 — Despacho n.º 26247/2004, de 9 de Dezembro, do
Ministro da Justiça, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 295, de 18 de Dezembro de 2004.
22 — Subsídios de reintegração (deputados) — artigo
31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela
declaração publicada no Diário da República, 1.ª série,
n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas
pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88,
de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23
de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação
n.º 9/2001, de 13 de Março, 52 -A/2005, de 10 de Outubro,
e 30/2008, de 10 de Julho. Indemnizações por cessação
de funções — subsídio de desemprego a atribuir a
ex -funcionários dos Grupos Parlamentares subscritores da
Caixa Geral de Aposentações.
23 — Despesas relativas a senhas de presença no âmbito
das actividades do Conselho de Fiscalização do Sistema
de Informações da República Portuguesa, do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho
de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação
Criminal.
24 — Artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro
(motoristas), subsídio para fardamento de acordo com
o despacho do Presidente da Assembleia da República de 3
de Fevereiro de 2005 relativo à proposta n.º 3/SG/CA/2005.
25 — Despesas relativas a encargos e comparticipações
com ADSE e Serviços Sociais do Ministério
da Justiça. Encargo da entidade patronal com a ADSE:
Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, artigo 47.º -A do
Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, e despachos
n.os 1371/2011, de 17 de Janeiro, e 1452/2011, de 18 de
Janeiro, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e
do Orçamento.
26 — Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, rectificado
pela Declaração de Rectificação n.º 11 -G/2003,
publicada no 1.º suplemento ao Diário da República,
1.ª série -A, n.º 226, de 30 de Setembro de 2003, e alterado
pelos Decretos -Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro,
87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro,
201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho,
77/2010, de 24 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro,
e pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
27 — Despacho de 24 de Março de 2011 da secretária-
-geral da Assembleia da República relativo à proposta
n.º 32/SG/CA/2011.
28 — Encargos inerentes às entidades patronais de origem
dos deputados.
29 — Artigo 47.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro,
conjugado com as Leis n.os 28/2003, de 30 de Julho,
110/2009, de 16 de Setembro, e 119/2009, de 30 de Dezembro.
30 — Encargos com o regime geral da segurança social
do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos
do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho,
conjugado com o artigo 47.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de
Janeiro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de Setembro,
e 119/2009, de 30 de Dezembro.
31 — Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de
Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de
13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de 10
de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25
de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de
Abril, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de
Dezembro (no caso de deputados do Parlamento Europeu),
conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de
Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4665
Dezembro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de Setembro,
e 119/2009, de 30 de Dezembro.
32 — Artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de
Novembro.
33 — N.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18
de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro,
rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001,
de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de
10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de
25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de
1 de Abril.
34 — Encargo da Assembleia da República, enquanto
entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações.
35 — Despesas relativas à aquisição de bens de consumo
utilizados na manutenção e utilização de veículos
com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as
despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
36 — Despesas com a compra de materiais de limpeza
e higiene a utilizar nas instalações da Assembleia da República.
37 — Despesas com aquisição de peças de vestuário
(fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
38 — Despesas com bens de consumo imediato, como
lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores,
incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do
Sistema de Informações da República Portuguesa e com o
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
39 — Despesas com a aquisição de papel, incluindo
as previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
40 — Despesas com bens de consumo imediato e acessórios
de informática.
41 — Despesas com medicamentos para consumo no
Gabinete Médico.
42 — Despesas com material clínico para consumo no
Gabinete Médico.
43 — Despesas com bens de restauração, de consumo
imediato, designadamente equipamento não imputado a
investimento.
44 — Despesas com a aquisição de bens que não sejam
consideradas nos números anteriores.
45 — Despesas com a aquisição de artigos destinados
às ofertas no âmbito das relações institucionais.
46 — Despesas com a aquisição de artigos destinados
a venda na Livraria Parlamentar.
47 — Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida
útil não exceda, em condições de utilização normal, o
período de um ano.
48 — Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação
técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca
e as despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional
de Procriação Medicamente Assistida.
49 — Despesas com a aquisição de publicações diversas,
designadamente jornais e revistas.
50 — Despesas com artigos honoríficos e objectos de
decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos florais,
essencialmente no âmbito da recepção de delegações
e entidades oficiais.
51 — Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados
nos equipamentos de gravação e audiovisual.
52 — Despesas com a aquisição de bens não tipificados
em rubrica específica, nomeadamente os não inventariáveis,
incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização
do Sistema de Informações da República Portuguesa, com
o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
e com o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado
de Informação Criminal.
53 — Despesas com o consumo de água.
54 — Despesas com o consumo de electricidade.
55 — Despesas com o consumo de gás.
56 — Despesas referentes a aquisição de serviços de
limpeza e higiene.
57 — Despesas com reparação, conservação e beneficiação
de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis
e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito
do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
58 — Despesas com o aluguer de espaços.
59 — Despesas com o aluguer pontual de equipamento
informático.
60 — Despesas com aluguer de veículos.
61 — Despesas referentes a alugueres não tipificados
nos números anteriores.
62 — Despesas com comunicações, fixas e móveis,
de voz e dados, e de acessos à Internet, incluindo correspondência
via CTT e os serviços inerentes às próprias
comunicações, incluindo as despesas com o Conselho de
Fiscalização do Sistema de Informações da República
Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento dos
Julgados de Paz.
63 — Resolução da Assembleia da República
n.os 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas Resoluções
da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de Março,
101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho,
n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de
Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro,
44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto,
43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
64 — Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes
âmbitos: comissões parlamentares, grupos parlamentares
de amizade, Programa Parlamento Jovem, recepção
de delegações e entidades oficiais. Inclui ainda as despesas
com transporte de bens já na posse dos serviços e as
despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações da República Portuguesa.
65 — Despesas relacionadas com necessidades esporádicas
de representação dos serviços da Assembleia da
República no âmbito das seguintes actividades: comissões
parlamentares, comemorações do aniversário do 25 de
Abril, deslocações ao estrangeiro, grupos parlamentares
de amizade, recepção de delegações e entidades oficiais
em representação da Assembleia da República, Programa
Parlamento Jovem, e decorrentes das actividades do Conselho
de Fiscalização do Sistema de Informações da República
Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida e do Conselho de Fiscalização do
Sistema Integrado de Informação Criminal.
66 — Despesas com a constituição e os prémios de
seguros de pessoas e bens, com excepção de seguros de
saúde. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
67 — Resolução da Assembleia da República
n.º 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas Resoluções da
Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de Março,
4666 Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho,
artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas
pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de
25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24
de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril, ou, não se tratando
de deputados, o Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
Engloba essencialmente despesas de deslocação e alojamento
em território nacional e no estrangeiro, no âmbito da
recepção de delegações e entidades oficiais, e as inerentes
ao Programa Parlamento Jovem, aos programas de cooperação,
à formação, à actividade editorial (relacionadas
com a participação em feiras do livro fora de Lisboa) e
ainda as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização
do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, pelo
Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
e pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de
Informação Criminal.
68 — Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos
e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de
natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades.
Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz e do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
69 — Despesas efectuadas no âmbito da formação prestada
por entidades externas (singulares ou colectivas), quer
a funcionários quer a cooperantes no âmbito dos programas
de cooperação interparlamentar existentes.
70 — Despesas com a organização de seminários, exposições
e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente
às sessões de lançamento de livros. Inclui as
despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional de
Procriação Medicamente Assistida.
71 — Despesas com publicidade, nomeadamente as
inerentes à actividade das comissões parlamentares, a concursos
e à actividade editorial.
72 — Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
73 — Despesas referentes à assistência técnica de bens
no âmbito de contratos realizados. Inclui as despesas com
o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da
República Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
74 — Despesas com o Diário da Assembleia da República.
75 — Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria.
Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização
do Sistema de Informações e com o Conselho Nacional de
Procriação Medicamente Assistida.
76 — Despesas relativas a serviços técnicos prestados
por empresas que a Assembleia da República não pode
superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações
e entidades oficiais, das deslocações ao estrangeiro,
das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de
amizade, do Programa Parlamento Jovem, das comemorações
do aniversário do 25 de Abril, da acção social, da
actividade editorial (impressão gráfica) e dos programas de
cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste
âmbito previstas pelos seguintes Conselhos: Conselho de
Fiscalização do Sistema de Informações da República
Portuguesa, Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz, Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida e Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado
de Informação Criminal.
77 — Despesas relacionadas com pagamentos de compensação
às empresas concessionárias de infra -estruturas
de transportes, como a Via Verde e as portagens.
78 — Despesas com serviços médicos prestados no
Gabinete Médico.
79 — Despesas com a aquisição de serviços não tipificados
em rubrica específica. Inclui as despesas previstas
no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz.
80 — Despesas associadas a serviços bancários, incluindo
comissões inerentes às transacções por Multibanco.
81 — Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo
Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto,
publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134,
de 9 de Junho de 2000.
82 — Despesas efectuadas no âmbito da Associação
dos Ex -Deputados.
83 — Transferências correntes no âmbito da cooperação
internacional, no domínio parlamentar.
84 — Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 55/2010, de
24 de Dezembro.
85 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e artigo 17.º da
Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas
pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25
de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de
Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
86 — Dotação para fazer face a despesas não previstas e
inadiáveis, resultantes de actualizações legal ou contratualmente
impostas ou decorrentes de correcções à variação
dos índices de preços ao consumidor e inflação, IVA e
indexante de apoios sociais (IAS).
87 — Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades
bancárias aquando do pagamento de juros e de
taxas cobradas essencialmente pela Câmara Municipal
de Lisboa.
88 — Quotas devidas pela Assembleia da República
pela sua participação em organismos internacionais.
89 — Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia
da República participa.
90 — Despesa com os edifícios da Assembleia da República,
com excepção do Palácio de São Bento, cujas
despesas estão inscritas na rubrica própria «Bens de domínio
público».
91 — Despesas com a aquisição de bens de investimento
directa e exclusivamente ligados à produção informática,
como computadores, terminais, impressoras ou
scanners.
92 — Despesas com as aplicações informáticas e respectivos
upgrades, incluindo o software adquirido no
âmbito dos programas de cooperação interparlamentar
existentes.
93 — Despesas com a aquisição de equipamento administrativo.
94 — Despesas com artigos de decoração, designadamente
carpetes, cortinados e quadros, bem como obras
de arte. Despesas com equipamento relacionado com a
actividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar,
Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4667
sistemas de som, painéis electrónicos de controlo, canais
emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.
95 — Despesa com o Palácio de São Bento, classificado
como «Bem de domínio público».
96 — Aquisição de equipamento no âmbito do programa
de cooperação interparlamentar existente.
97 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 71/78, de
27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de
Abril.
98 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e Leis
n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho,
e Decreto -Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
99 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de
26 de Outubro, e 43/2004, de 18 de Agosto, alterada pela
Declaração de Rectificação n.º 22/98, publicada no Diário
da República, 1.ª série -A, n.º 276, de 28 de Novembro
de 1998, e Resolução da Assembleia da República
n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
100 — Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.
101 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 9/91,
de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis
n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52 -A/2005, de 10 de Outubro,
e Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de
27 de Junho.
102 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de
Novembro, e n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 5/2008, de 12
de Fevereiro.
103 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 53/2005,
de 8 de Novembro, Decreto -Lei n.º 103/2006, de 7 de
Junho, e Portaria n.º 653/2006, de 29 de Junho.
104 — N.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho, e artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho,
alterado pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e
55/2010, de 24 de Dezembro.
105 — Inscrição do montante necessário ao pagamento
das subvenções estatais para as campanhas das eleições
presidenciais e legislativas da Região Autónoma da Madeira
a ocorrer em 2011, Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho,
alterada pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro,
e pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e
55/2010, de 24 de Dezembro.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2011
Através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 26/2011, de 28 de Abril, foi autorizada a realização de
despesa com a aquisição de serviços de disponibilização
e locação de meios aéreos necessários à prossecução das
missões públicas de combate aos incêndios florestais.
O Ministério da Administração Interna, durante o ano de
2011, através da EMA — Empresa de Meios Aéreos, S. A.,
inscreveu o montante global de € 12 983 740, acrescido de
IVA à taxa legal em vigor, com vista a assegurar a disponibilidade
de meios aéreos, de forma sazonal.
A despesa autorizada e os meios consequentemente
contratados destinaram -se ao combate aos incêndios florestais
previstos para a fase Charlie, período crítico de
maior perigosidade e probabilidade de ocorrências, que
terminou no passado dia 30 de Setembro.
Como habitualmente, após tal data procedeu -se à redução
gradual do dispositivo estabelecido para a fase Delta
na directiva operacional nacional n.º 2 (DECIF).
Sucede, porém, que se têm verificado condições meteorológicas
excepcionais para esta altura do ano, caracterizadas
pela continuação de tempo quente e seco, com elevadas
temperaturas, reduzida humidade no ar e no solo, e vento
predominante de leste.
Pelo exposto, os índices de risco de incêndio têm -se
mantido predominantemente elevados a máximos, gerando
um número de incêndios florestais por dia muito
acima da média dos últimos anos para este período, com
o seu expoente máximo no passado dia 9 de Outubro, com
399 ocorrências.
Para fazer face a esta situação, o Governo tomou diversas
medidas, desde a prorrogação do período crítico até 15 de
Outubro, no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta
contra incêndios, por via da Portaria n.º 275 -C/2011, de
4 de Outubro, ao reforço do efectivo operacional terrestre
e dos meios aéreos, pela contratação de quatro helicópteros
ligeiros de combate aos fogos florestais.
As últimas previsões meteorológicas apontam para uma
possível manutenção destas condições climatéricas até ao
fim do mês.
Assim, torna -se agora necessário, face às circunstâncias
mencionadas, tomar medidas excepcionais, no sentido de
manter, até ao final de Outubro, o dispositivo actualmente
existente.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar a prorrogação até 31 de Outubro do
período crítico no âmbito do sistema nacional de defesa
da floresta contra incêndios.
2 — Autorizar a realização de despesa resultante da prorrogação
até 30 de Outubro do contrato CP/02/EMA -2010,
respeitante a oito helicópteros médios, até ao montante global
de € 438 495, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em
vigor, visando assegurar a disponibilidade de meios aéreos
para além dos meios aéreos próprios da EMA — Empresa
de Meios Aéreos, S. A.
3 — Determinar que o dispositivo inicialmente previsto
até 15 de Outubro, de 758 operacionais e o reforço de
364 operacionais distribuídos por 14 grupos localizados
nos distritos de maior risco, num total global de 1022 operacionais,
se prolongue até 31 de Outubro, correspondendo
a um custo global de € 739 728.
4 — Determinar que os encargos referidos nos números
anteriores são suportados por verbas provenientes da dotação
provisional do Ministério das Finanças, por se tratar
de uma situação absolutamente excepcional, de carácter
urgente, imprevisível e inadiável.
5 — Delegar no Ministro da Administração Interna a
execução das medidas previstas na presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de
2011. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

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